DECRETO Nº 085 DE 04 DE MAIO DE 2020.
Dispõe sobre medidas a serem adotadas por órgãos públicos e privados e pessoas jurídicas e naturais, no âmbito do Município de Guarani/MG, para fins de prevenção da transmissão do novo Coronavírus (COVID-19).
Dispõe sobre medidas a serem adotadas por órgãos públicos e privados e pessoas jurídicas e naturais, no âmbito do Município de Guarani/MG, para fins de prevenção da transmissão do novo Coronavírus (COVID-19).