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LEI Nº 1002 DE 19 DE MARÇO DE 2021.

"Autoriza o Chefe do Poder Executivo a firmar Protocolo de intenções para adesão ao Consórcio Público a ser instituido, com a finalidade de adquirir vacinas, medicamentos, insumos e equipamentos na área da saúde destinados ao enfrentamento da pandemia causada pelo coronavírus - SARS-COV2 - e dá outras providências."