LEI Nº 1017 DE 22 DE JUNHO DE 2021.
“Reconhece a prática de atividades físicas e do exercício físico como essenciais para a população de Guarani em estabelecimentos prestadores de serviços destinados a essa finalidade, bem como em espaços públicos em tempos de crises ocasionadas por moléstias contagiosas ou catástrofes naturais, e dá outras providências”.