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Família Acolhedora
 
 
 
No Município de Guarani, foi implantada a lei de n°654 no dia 19 de setembro de 2013 o Programa Família Acolhedora.
 
Por meio deste serviço, as famílias cadastradas são habilitadas para acolher temporariamente crianças ou adolescentes afastados da sua família de origem, mediante medida protetiva, em função de abandono ou pela impossibilidade da mesma exercer suas funções de cuidado e proteção.
 
Os interessados em conhecer e participar do Programa, devem entrar em contato com o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora, no CRAS ou na Secretaria Municipal de Assitência Social, para entrevista e preenchimento da ficha de cadastro.
 
 
 
Com responsabilidade, carinho e amor, você também pode fazer parte dessa família.
 
 
 
Realização: Prefeitura Municipal de Guarani
 
                    Secretaria Municipal de Assistência Social
 
                     CRAS
 
                     Conselho Municipal de Criança e do Adolescente
 
                     Conselho Tutelar


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